segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

AO INVÉS DE PAGAR IMPOSTO, AUXILIE CRIANÇAS CARENTES!


AO INVÉS DE PAGAR IMPOSTO, AUXILIE CRIANÇAS CARENTES!

Por equipe Portal Tributário

Aos empresários e contabilistas: que tal pensar em direcionar parte do Imposto de Renda para os fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente?
Tire da boca do Leão e doe para crianças carentes!
Para reduzir o imposto devido e apurado na declaração do Imposto de Renda deste ano, as doações devem ser realizadas até o último dia de dezembro, diretamente para o Fundo da Criança, podendo o doador escolher o projeto a ser beneficiado.

Qualquer pessoa ou empresa no Brasil pode destinar recursos de seu imposto de renda para os projetos sociais aprovados. Veja como é simples:


1. O depósito é feito junto ao Fundo da Infância e da Adolescência na modalidade de doação casada. A pessoa física pode descontar até 6% do IRPF devido na declaração (modelo completo) e a pessoa jurídica deduz até 1% do IRPJ devido no lucro real. Nota: para as pessoas jurídicas, a doação não pode ser deduzida como despesa operacional.
2. No caso das pessoas físicas, que têm imposto retido na fonte, também é possível realizar a doação para posterior devolução de parte do imposto aplicado em incentivo. Neste caso, requer-se que a opção da Declaração seja a completa.
3. No caso das pessoas jurídicas, a dedução do imposto de renda só pode ocorrer para aquelas tributadas pelo lucro real.

Seja solidário: tire da boca do leão para dar para as crianças!




Exemplo para doação On Line:
Veja como é simples fazer uma doação:
- Preencha os dados conforme solicitado
- Selecione a entidade (exemplo: Lar Batista Esperança)
- Assinale "Abater do Imposto de Renda"
- Clique em "Gerar Guia"
- Após o pagamento do boleto, aguarde a emissão do recibo pela Conselho respectivo. Guarde o recibo como comprovante, por pelo menos 6 anos. Avise também a entidade beneficiada, para que esta retire os recursos junto ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente.

OUTROS DETALHAMENTOS E INCENTIVOS

Para maiores detalhamentos sobre as deduções aos Conselhos da Criança e do Adolescente, e dos incentivos fiscais de dedução do Imposto de Renda, baixe gratuitamente a obra "Benefícios Fiscais do IRPJ".


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