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segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

AO INVÉS DE PAGAR IMPOSTO, AUXILIE CRIANÇAS CARENTES!


AO INVÉS DE PAGAR IMPOSTO, AUXILIE CRIANÇAS CARENTES!

Por equipe Portal Tributário

Aos empresários e contabilistas: que tal pensar em direcionar parte do Imposto de Renda para os fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente?
Tire da boca do Leão e doe para crianças carentes!
Para reduzir o imposto devido e apurado na declaração do Imposto de Renda deste ano, as doações devem ser realizadas até o último dia de dezembro, diretamente para o Fundo da Criança, podendo o doador escolher o projeto a ser beneficiado.

Qualquer pessoa ou empresa no Brasil pode destinar recursos de seu imposto de renda para os projetos sociais aprovados. Veja como é simples:


1. O depósito é feito junto ao Fundo da Infância e da Adolescência na modalidade de doação casada. A pessoa física pode descontar até 6% do IRPF devido na declaração (modelo completo) e a pessoa jurídica deduz até 1% do IRPJ devido no lucro real. Nota: para as pessoas jurídicas, a doação não pode ser deduzida como despesa operacional.
2. No caso das pessoas físicas, que têm imposto retido na fonte, também é possível realizar a doação para posterior devolução de parte do imposto aplicado em incentivo. Neste caso, requer-se que a opção da Declaração seja a completa.
3. No caso das pessoas jurídicas, a dedução do imposto de renda só pode ocorrer para aquelas tributadas pelo lucro real.

Seja solidário: tire da boca do leão para dar para as crianças!




Exemplo para doação On Line:
Veja como é simples fazer uma doação:
- Preencha os dados conforme solicitado
- Selecione a entidade (exemplo: Lar Batista Esperança)
- Assinale "Abater do Imposto de Renda"
- Clique em "Gerar Guia"
- Após o pagamento do boleto, aguarde a emissão do recibo pela Conselho respectivo. Guarde o recibo como comprovante, por pelo menos 6 anos. Avise também a entidade beneficiada, para que esta retire os recursos junto ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente.

OUTROS DETALHAMENTOS E INCENTIVOS

Para maiores detalhamentos sobre as deduções aos Conselhos da Criança e do Adolescente, e dos incentivos fiscais de dedução do Imposto de Renda, baixe gratuitamente a obra "Benefícios Fiscais do IRPJ".


segunda-feira, 27 de junho de 2011

Plano de saúde é isento de ISS sobre valores repassados a médicos e hospitais

STJ - 20.06.2011 

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) cobrado dos planos de saúde deve incidir somente sobre o valor líquido recebido pelas empresas. A base de cálculo do tributo exclui o montante repassado aos médicos, hospitais, laboratórios e outros prestadores de serviços cobertos pelos planos. Essa é a jurisprudência firmada no Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

Seguindo esse entendimento, a Segunda Turma do STJ rejeitou recurso especial do município de Caxias do Sul contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O município alegou que a base de cálculo do ISS a ser pago pelos planos de saúde era a totalidade do preço mensal pago pelos usuários, sem qualquer desconto. Para demonstrar divergência jurisprudencial, o município apresentou decisões do STJ no sentido de seu argumento. 

O relator do recurso, ministro Mauro Campbell Marques, destacou que o STJ já consolidou a tese de que a base de cálculo é o valor líquido recebido, excluindo-se do valor bruto pago pelo associado os pagamentos efetuados aos profissionais credenciados. “Em relação aos serviços prestados por esses profissionais, há a incidência do tributo, de forma que a nova incidência sobre o valor destinado a remunerar tais serviços caracteriza-se como dupla incidência do ISS sobre o preço pago por um mesmo serviço”, explicou o relator. 

Marques observou que as decisões em contrário apresentadas no recurso trazem jurisprudência antiga, já superada pela Corte. Seguindo o voto do relator, a Turma negou provimento ao recurso. A decisão foi unânime.
 

terça-feira, 12 de outubro de 2010

Acabando com as dúvidas com nomenclaturas

As Despesas caracterizam-se pelo consumo de bens e pela utilização de serviços, com o objetivo de obter receitas. Como exemplo, podemos citar a energia elétrica consumida, o material de expediente, os salários pagos, etc. Vejamos algumas contas que representam despesas:
 Água e Esgotos
 Aluguéis Passivos
 Descontos Concedidos
 Despesas Bancárias
 Fretes e Carretos
 Impostos
 Material de Expediente
 Juros Passivos
 Luz e Telefone
 Material de Limpeza
 Salários
 Prêmio de Seguros
 Café e Lanches
As Receitas decorrem da venda de bens ou da prestação de serviços. Há menos contas de receitas que de despesas; vejamos as mais comuns:
 
  Descontos Obtidos
  Juros Ativos
  Aluguéis ativos
 Vendas de Mercadorias
 Receita de Serviços
 Comissões Ativas
IMPORTANTE
Os adjetivos: Ativos, Recebidos ou Auferidos representam idéia positiva, de aumento do patrimônio. Nestes casos a idéia é de receita.
Os adjetivos: Passivos, Pagos ou Concedidos representam idéia negativa, de diminuição patrimonial. Nestes casos a idéia é de despesa.

Dentro desse contexto, podemos interpretar melhor as contas e espero estar sanando as dúvidas existentes no exercício 7 do capítulo II.



domingo, 10 de outubro de 2010

Livro Caixa

Obrigatório para prestadores de serviço autônomos quando estes entregam a declaração do imposto de renda de pessoa física
Adotado nas empresas no sentido de auxiliar o administrador
Registra todos os Fatos Administrativos que envolvam entrada e saída de dinheiro
Conhecido também como “Caixinha”

Livro Razão

Obrigatório pela legislação comercial
Demonstra a movimentação analítica das contas escrituradas no DIÁRIO
Possui TERMO DE ABERTURA e DE ENCERRAMENTO
É uma espécie de memória para cada conta da empresa, destinando uma página para cada conta.

Livro Diário

Apresenta em ordem cronológica todos os fatos que modificam a Situação Patrimonial da empresa Ex.: Compras, vendas, impostos, etc...
Folhas numeradas em ordem crescente
Possui TERMOS DE ABERTURA e DE ENCERRAMENTO
Submetido a autenticação da Junta comercial
Idioma e moeda NACIONAL
Sem RASURAS ou espaços em BRANCO

Método das Partidas Dobradas

Cada transação normalmente consiste em 2 entradas, mas podem existir 3 ou mais entradas ao se contabilizarem as taxas, por exemplo. Como é mais comum uma transação conter somente 2 entradas, sendo uma entrada de crédito em uma conta e uma entrada de débito em outra conta, daí a origem do nome "dobrado".
No I Congresso Brasileiro de Contabilidade realizado em 1924, foram aprovadas quatro fórmulas de escrituração baseadas no método das partidas dobradas:
1ª fórmula: um débito para cada crédito
2ª fórmula: um débito e vários créditos
3ª fórmula: vários débitos e um crédito
4ª fórmula: vários débitos e vários créditos
Considerando-se que é um fator primordial de controle do método das partidas dobradas o destaque sempre da "contra-partida" na escrituração dos lançamentos contábeis, a 4ª fórmula deve ter uso restrito, só sendo indicada quando não houver possibilidade de se obscurecer essa informação, ou seja, para cada lançamento em uma determinada conta, deve-se indicar com clareza e precisão a contra-partida ou contra-conta correspondente.

A idéia do método desenvolveu-se quando se criou a conta Capital. A primeira transação financeira da entidade, que é a colocação de dinheiro nas contas da mesma pelos sócios, escriturada assim:
Débito: Conta Caixa (Ativo);
Crédito: Conta Capital (Patrimônio Líquido ou Passivo não Exigível).
Por essa simples notação algébrica (CAIXA=CAPITAL), registra-se toda a gama de informações financeiras envolvidas na operação: sabe-se o dinheiro que a Entidade poderá investir em seus negócios, sem que se esqueça da obrigação assumida: se encerrar as atividades, ou determinado sócio deixar o empreendimento, a quantia que ele entregou deverá ser formalmente devolvida pela Entidade para as contas do mesmo.

Historicamente, as entradas de débito são registradas no lado esquerdo e as entradas de crédito no lado direito do razão. Em um modelo esquemático conhecido no Brasil como "razonete", as contas são chamadas de contas T devido a sua semelhança com a letra T quando a mesma está vazia.
No Brasil, o método das partidas dobradas, foi definido como obrigatório para os gestores públicos. Consta no art. 86 da Lei 4.320 de 1964

Escrituração Contábil

• Obrigação de todas as entidades, sem exceções!
• É o registro sistemático de quantias, datas e origens de cada receita e despesa geradas. Pense na contabilidade como um recipiente e na escrituração contábil como as substâncias colocadas nesse recipiente. Com a manipulação de ambas obtém-se as informações necessárias para administrar a entidade.
       
• Lançamento
– Registro de um fato administrativo
Escrituração
– Conjunto de lançamentos

Atos Administrativos
  - Provocam alteração do patrimônio da empresa. Ex.: Admissão, contratos de seguros, etc.

Fatos Administrativos
  - Provocam modificações nos valores patrimoniais, sem necessariamente provocar mudanças no patrimônio líquido da empresa.


Reservas de Lucros

RESERVAS DE LUCROS

As reservas de lucros são as contas de reservas constituídas pela apropriação de lucros da companhia, conforme previsto no § 4º do art. 182 da Lei nº 6.404/76, para atender a várias finalidades, sendo sua constituição efetivada por disposição da lei ou por proposta dos órgãos da administração.

CLASSIFICAÇÃO
Pela Lei das S/A, classificam-se como reservas de lucros:
a) Reserva Legal;
b) Reserva Estatutária;
c) Reserva para Contingências;
d) Reserva de Lucros a Realizar;
e) Reserva de Lucros para Expansão;
f) Reserva de Incentivos Fiscais.

RESERVA LEGAL 
A reserva legal deverá ser constituída mediante destinação de 5% (cinco por cento) do lucro líquido do exercício, antes de qualquer outra destinação. Esta reserva será constituída, obrigatoriamente, pela companhia, até que seu valor atinja 20% do capital social realizado, quando então deixará de ser acrescida.

RESERVAS ESTATUTÁRIAS 
As reservas estatutárias são constituídas por determinação do estatuto da companhia, como destinação de uma parcela dos lucros do exercício, e não podem restringir o pagamento do dividendo obrigatório.

RESERVA PARA CONTINGÊNCIAS 
De acordo com o artigo 195 da Lei nº 6.404/76, a assembléia geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar parte do lucro líquido à formação de reserva com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado.

RESERVA DE LUCROS A REALIZAR 
No exercício em que o montante do dividendo obrigatório, calculado nos termos do estatuto ou do art. 202 da Lei das S/A, ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício, a assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar o excesso à constituição de reserva de lucros a realizar.




RESERVA DE LUCROS PARA EXPANSÃO 

Para atender a projetos de investimento e expansão, a companhia poderá reter parte dos lucros do exercício. Essa retenção deverá estar justificada com o respectivo orçamento de capital aprovado pela assembléia geral.


RESERVAS DE INCENTIVOS FISCAIS

A assembléia geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, que poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório.

Base: artigo 195-A da Lei 6.404, incluído pela Lei 11.638/2007.



Reserva Legal

Diz a Lei 6.404/76, em seu artigo 193, que antes de qualquer destinação, 5% do Lucro Líquido devem ser destinados à constituição da Reserva Legal. A  Lei estabelece, ainda, dois limites ao saldo da Reserva Legal.

O primeiro é chamado de limite obrigatório, pois deve ser compulsoriamente observado. A Lei diz que a Reserva Legal não excederá o valor de 20% do Capital Social.

Limite Obrigatório -> Reserva Legal ≤ 20% do Capital Social.

O segundo é o limite facultativo, pois, se a companhia desejar, poderá constituir a reserva
Legal ainda que este limite seja ultrapassado. Segundo a Lei, a companhia poderá deixar de constituir a Reserva Legal quando o saldo dessa reserva, acrescido do montante das reservas de capital, exceder o valor de 30% do Capital Social.

Limite Facultativo -> Reserva Legal + Reservas de Capital ≤ 30% do Capital Social. 



Vejamos agora um exemplo:



Lucro Líquido – 100
Reserva Legal – 36 (saldo anterior)
Capital Social – 200
20% do Capital Social – 40
Reserva Legal a constituir – 5% de 100 = 5

Entretanto, não podemos constituir a Reserva Legal pelo valor de 5, pois o limite obrigatório seria ultrapassado (36 + 5 = 41 > 40).

Portanto, a Reserva Legal do exercício será de apenas 4.

Lançamento:
Lucros ou Prejuízos Acumulados a Reserva Legal 4




Reservas de Reavaliação

Esta conta deve registrar nos subtítulos apropriados o valor das reavaliações de bens do Ativo Permanente, efetuadas antes da Vigência da Lei 11.638/2007.

Sobre as Reservas de Reavaliação deve ser construída a provisão  para o imposto de renda diferido, será assim apurada a parcela da reserva de Reavaliação tributada, a qual ficará livre para ser transferida para Reserva de Lucros. Depois de efetuada a transferência dessa parcela tributada, também será corrigido o valor da provisão para Imposto de Renda Diferido.








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A história da Contabilidade

quarta-feira, 29 de setembro de 2010

Exemplo de Plano de Contas segundo a lei Lei 6404/76

  
Ativo                                                                                    Passivo

Circulante                                                                           Circulante

Disponibilidades                                                                Exigibilidades

Caixa                                                                                   Dupl. a Pagar

Bco. Cta. Movimento                                                       Bco. Conta Empréstimo
Bxo. Apl. Financeira                                                         Bco. Conta Devedora
Bco.Cta. Vinculada (Caução)                                        Bco. Contrato Caução

Realizável                                                                           Encargos Sociais
Dupl. a Receber                                                                 Salários a Pagar
(-) Dupl. Descontadas                                                       INSS a Pagar
(-) Prov. Dev. Duvidosos                                                  FGTS a Paar
ICMS a Recuperar                                                            IRFonte a Pagar
PIS a Recuperar                                                                 Imp.Sindical a Pagar
                     COFINS a Recuperar

       Estoques                               Encargos Tributários

Estoque Mercad. Tributada                                                ICMS a Pagar
Estoque Mercad. Isenta                                                      PIS a Pagar
                                                                                              COFINS a Pagar
                                                                                         CSSL a Pagar

                                                                                            IRPJ a Pagar






                 


                          Realizável a L/P                                                                

Encargos Exercício Seguinte                                  

                       Juros a Apropriar

Permanente                                                                        Patrimônio Líquido

Investimento                                                                      Capital Registrado
Ações em outras empresas                                                              Capital Social

Imobilizado                                                            Reserva de Lucros
             Edifício                                                                       Lucro Exercícios Anteriores
Móveis e Utensílios                                                           Lucros Exercício
Equipto.Informática e Periféricos                                  (-) Prejuízo a Recuperar
                      Veículo                                                                               
                       (-) Depreciação Acumulada                                           

COMPENSAÇÃO                                                         COMPENSAÇÃO       
Bco. Cobr.Caucionada                                                 Bco. Tit. Cobr. Caução
Bco. Cobr. Simples                                                  Bco. Tit. Cobr. Simples
                                                              
DESPESAS                                                                         RECEITAS
Impostos                                                                             Receitas de Vendas

 ICMS s/Vendas                                               Venda a Vista de Mercadoria Tributada
     PIS s/Vendas                                                   Venda a Prazo de Mercadorias Tributada
COFINS s/Vendas                                            Venda a Vista de Mercadoria Isenta
                                                                             Venda a Prazo de Mercadoria Isenta

Custo da Mercadoria Vendida                                    Receitas Financeiras         
Custo de Mercadoria Tributada                                          Juros Ativos                                                   
Custo de Mercadoria Isenta                                            Aluguéis Recebidos                                                                      
                                                                                Descontos Obtidos
                     Despesas c/Vendas                                                           
                  Propaganda e Publicidade                                                   
                   Juros Pagos
                   Aluguéis Pagos

            Despesas Administrativas

                Utilidades (água, luz)
                Comunicação (Telefone, Correio, malote)
                Manutenção e Conservação
                Impostos e Taxas
                Pro-Labore
                Salários
                Contribuição ao INSS
                Contribuição ao FGTS
                CPMF
               Despesas com Leasing

         Despesas Financeiras

              Despesas Bancárias
              Juros s/financiamentos




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