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segunda-feira, 27 de junho de 2011

Plano de saúde é isento de ISS sobre valores repassados a médicos e hospitais

STJ - 20.06.2011 

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) cobrado dos planos de saúde deve incidir somente sobre o valor líquido recebido pelas empresas. A base de cálculo do tributo exclui o montante repassado aos médicos, hospitais, laboratórios e outros prestadores de serviços cobertos pelos planos. Essa é a jurisprudência firmada no Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

Seguindo esse entendimento, a Segunda Turma do STJ rejeitou recurso especial do município de Caxias do Sul contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O município alegou que a base de cálculo do ISS a ser pago pelos planos de saúde era a totalidade do preço mensal pago pelos usuários, sem qualquer desconto. Para demonstrar divergência jurisprudencial, o município apresentou decisões do STJ no sentido de seu argumento. 

O relator do recurso, ministro Mauro Campbell Marques, destacou que o STJ já consolidou a tese de que a base de cálculo é o valor líquido recebido, excluindo-se do valor bruto pago pelo associado os pagamentos efetuados aos profissionais credenciados. “Em relação aos serviços prestados por esses profissionais, há a incidência do tributo, de forma que a nova incidência sobre o valor destinado a remunerar tais serviços caracteriza-se como dupla incidência do ISS sobre o preço pago por um mesmo serviço”, explicou o relator. 

Marques observou que as decisões em contrário apresentadas no recurso trazem jurisprudência antiga, já superada pela Corte. Seguindo o voto do relator, a Turma negou provimento ao recurso. A decisão foi unânime.
 

terça-feira, 23 de novembro de 2010

Finanças Comportamentais

Cada vez mais os pesquisadores procuram explicar por que, às vezes, os investidores se comportam de forma irracional. Batizada de Finanças Comportamentais, a nova área de estudo vem atraindo bastante interesse, sobretudo no mercado de ações. Abaixo, veremos os erros mais comuns cometidos pelos investidores.

      Excesso de confiança
       Pessoas extremamente confiantes investem de forma mais ativa, efetuando um número maior de operações de compra e venda de títulos e/ou ações. Justamente por isso, esquecem de analisar, por exemplo, os riscos e a situação financeira em que se encontram.

      Medo de errar
       Na outra ponta, um hábito que também pode afetar sua capacidade de tomar decisões de investimento é o medo de errar. Temendo muito falhar, um investidor pode acabar adiando uma decisão importante, o que só piora a sua situação. Justamente por isso, é fundamental estar atento não só à sua realidade financeira, mas também às informações disponíveis sobre economia brasileira, tendências, mercado nacional e internacional etc.

      Fugir da informação correta
       Com medo de errar, o investidor passa a evitar informações conflitantes. A isso se chama "dissonância cognitiva“. Assim, quando toma uma decisão, o investidor evita obter dados que possam levá-lo a se arrepender. Ou seja, temendo errar, ele, irracionalmente, filtra a informação recebida depois que tomou a sua decisão. Para ilustrar melhor este tipo de situação, imagine uma pessoa que acabou de comprar um carro. Na maioria dos casos, a tendência é que evite os anúncios de veículos semelhantes por medo de constatar que não tomou a melhor decisão. Em alguns casos, a pessoa até recebe e absorve a informação, mas não atribui a ela a importância necessária. A melhor forma de evitar este tipo de erro de julgamento é manter-se aberto às opiniões contrárias: procure entendê-las antes de tomar uma decisão de investimento.

      Disciplina
       Como pudemos perceber, investimento exige certa dose de equilíbrio. Sejamos disciplinados: antes de investir, façamos uma lista do por que tomamos determinada decisão e, então consultaremos periodicamente esses argumentos, para avaliar se continuam sendo vantajosos ou não.