•Cada transação normalmente consiste em 2 entradas, mas podem existir 3 ou mais entradas ao se contabilizarem as taxas, por exemplo. Como é mais comum uma transação conter somente 2 entradas, sendo uma entrada de crédito em uma conta e uma entrada de débito em outra conta, daí a origem do nome "dobrado".
•No I Congresso Brasileiro de Contabilidade realizado em 1924, foram aprovadas quatro fórmulas de escrituração baseadas no método das partidas dobradas:
•1ª fórmula: um débito para cada crédito
•2ª fórmula: um débito e vários créditos
•3ª fórmula: vários débitos e um crédito
•4ª fórmula: vários débitos e vários créditos
•Considerando-se que é um fator primordial de controle do método das partidas dobradas o destaque sempre da "contra-partida" na escrituração dos lançamentos contábeis, a 4ª fórmula deve ter uso restrito, só sendo indicada quando não houver possibilidade de se obscurecer essa informação, ou seja, para cada lançamento em uma determinada conta, deve-se indicar com clareza e precisão a contra-partida ou contra-conta correspondente.
•A idéia do método desenvolveu-se quando se criou a conta Capital. A primeira transação financeira da entidade, que é a colocação de dinheiro nas contas da mesma pelos sócios, escriturada assim:
•Débito: Conta Caixa (Ativo);
•Crédito: Conta Capital (Patrimônio Líquido ou Passivo não Exigível).
•Por essa simples notação algébrica (CAIXA=CAPITAL), registra-se toda a gama de informações financeiras envolvidas na operação: sabe-se o dinheiro que a Entidade poderá investir em seus negócios, sem que se esqueça da obrigação assumida: se encerrar as atividades, ou determinado sócio deixar o empreendimento, a quantia que ele entregou deverá ser formalmente devolvida pela Entidade para as contas do mesmo.
•Historicamente, as entradas de débito são registradas no lado esquerdo e as entradas de crédito no lado direito do razão. Em um modelo esquemático conhecido no Brasil como "razonete", as contas são chamadas de contas T devido a sua semelhança com a letra T quando a mesma está vazia.
•No Brasil, o método das partidas dobradas, foi definido como obrigatório para os gestores públicos. Consta no art. 86 da Lei 4.320 de 1964
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