domingo, 10 de outubro de 2010

Escrituração Contábil

• Obrigação de todas as entidades, sem exceções!
• É o registro sistemático de quantias, datas e origens de cada receita e despesa geradas. Pense na contabilidade como um recipiente e na escrituração contábil como as substâncias colocadas nesse recipiente. Com a manipulação de ambas obtém-se as informações necessárias para administrar a entidade.
       
• Lançamento
– Registro de um fato administrativo
Escrituração
– Conjunto de lançamentos

Atos Administrativos
  - Provocam alteração do patrimônio da empresa. Ex.: Admissão, contratos de seguros, etc.

Fatos Administrativos
  - Provocam modificações nos valores patrimoniais, sem necessariamente provocar mudanças no patrimônio líquido da empresa.


Nenhum comentário:

Postar um comentário