RESERVAS DE LUCROS
As reservas de lucros são as contas de reservas constituídas pela apropriação de lucros da companhia, conforme previsto no § 4º do art. 182 da Lei nº 6.404/76, para atender a várias finalidades, sendo sua constituição efetivada por disposição da lei ou por proposta dos órgãos da administração.
CLASSIFICAÇÃO
Pela Lei das S/A, classificam-se como reservas de lucros:
a) Reserva Legal;
b) Reserva Estatutária;
c) Reserva para Contingências;
d) Reserva de Lucros a Realizar;
e) Reserva de Lucros para Expansão;
f) Reserva de Incentivos Fiscais.
b) Reserva Estatutária;
c) Reserva para Contingências;
d) Reserva de Lucros a Realizar;
e) Reserva de Lucros para Expansão;
f) Reserva de Incentivos Fiscais.
RESERVA LEGAL
A reserva legal deverá ser constituída mediante destinação de 5% (cinco por cento) do lucro líquido do exercício, antes de qualquer outra destinação. Esta reserva será constituída, obrigatoriamente, pela companhia, até que seu valor atinja 20% do capital social realizado, quando então deixará de ser acrescida.
RESERVAS ESTATUTÁRIAS
As reservas estatutárias são constituídas por determinação do estatuto da companhia, como destinação de uma parcela dos lucros do exercício, e não podem restringir o pagamento do dividendo obrigatório.
RESERVA PARA CONTINGÊNCIAS
De acordo com o artigo 195 da Lei nº 6.404/76, a assembléia geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar parte do lucro líquido à formação de reserva com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado.
RESERVA DE LUCROS A REALIZAR
No exercício em que o montante do dividendo obrigatório, calculado nos termos do estatuto ou do art. 202 da Lei das S/A, ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício, a assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar o excesso à constituição de reserva de lucros a realizar.
RESERVA DE LUCROS PARA EXPANSÃO
Para atender a projetos de investimento e expansão, a companhia poderá reter parte dos lucros do exercício. Essa retenção deverá estar justificada com o respectivo orçamento de capital aprovado pela assembléia geral.
RESERVAS DE INCENTIVOS FISCAIS
A assembléia geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, que poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório.
Reserva Legal
Diz a Lei 6.404/76, em seu artigo 193, que antes de qualquer destinação, 5% do Lucro Líquido devem ser destinados à constituição da Reserva Legal. A Lei estabelece, ainda, dois limites ao saldo da Reserva Legal.
O primeiro é chamado de limite obrigatório, pois deve ser compulsoriamente observado. A Lei diz que a Reserva Legal não excederá o valor de 20% do Capital Social.
Limite Obrigatório -> Reserva Legal ≤ 20% do Capital Social.
O segundo é o limite facultativo, pois, se a companhia desejar, poderá constituir a reserva
Legal ainda que este limite seja ultrapassado. Segundo a Lei, a companhia poderá deixar de constituir a Reserva Legal quando o saldo dessa reserva, acrescido do montante das reservas de capital, exceder o valor de 30% do Capital Social.
Limite Facultativo -> Reserva Legal + Reservas de Capital ≤ 30% do Capital Social.
Vejamos agora um exemplo:
Lucro Líquido – 100
Reserva Legal – 36 (saldo anterior)
Capital Social – 200
20% do Capital Social – 40
Reserva Legal a constituir – 5% de 100 = 5
Entretanto, não podemos constituir a Reserva Legal pelo valor de 5, pois o limite obrigatório seria ultrapassado (36 + 5 = 41 > 40).
Portanto, a Reserva Legal do exercício será de apenas 4.
Lançamento:
Lucros ou Prejuízos Acumulados a Reserva Legal 4
Reservas de Reavaliação
Esta conta deve registrar nos subtítulos apropriados o valor das reavaliações de bens do Ativo Permanente, efetuadas antes da Vigência da Lei 11.638/2007.
Sobre as Reservas de Reavaliação deve ser construída a provisão para o imposto de renda diferido, será assim apurada a parcela da reserva de Reavaliação tributada, a qual ficará livre para ser transferida para Reserva de Lucros. Depois de efetuada a transferência dessa parcela tributada, também será corrigido o valor da provisão para Imposto de Renda Diferido.
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